AZ7 EDITORA MARKETING E LIVRARIA
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AZ7 EDITORA E MARKETING, sob o CNPJ 46.753.403/0001-02, sito a Rua Herval do Sul, 213, Balneário Cassino. Rio Grande/RS, CEP: 96.208-040 Aqui denominado simplesmente EDITORA. E
AUTOR INSCRITO VIA SITE OU E-MAIL. Aqui denominado simplesmente AUTOR.
DO OBJETO DO CONTRATO E DOS PRAZOS
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação de serviços de PRODUÇÃO, PUBLICIDADE, DIVULGAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO e COMERCIALIZAÇÃO da OBRA (TÍTULO DA OBRA), de titularidade única e exclusiva do AUTOR, aqui declarada, o qual concede à EDITORA, em caráter de exclusividade e pelo prazo acordado no presente instrumento, o direito de publicar e comercializar edições em língua portuguesa ou estrangeira, em todo o território nacional e internacional.
Parágrafo Primeiro. O prazo deste contrato entre EDITORA e AUTOR é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
Parágrafo Segundo. Os serviços descritos no caput se compõem basicamente em:
a) Produção Editorial (Diagramação, Revisão ortográfica, Ficha catalográfica, ISBN, Impressão, Capa, Conselho editorial, Leitura beta, Leitura Crítica, e-Pub);
b) Distribuição Editorial (Digital e física);
c) Marketing Editorial (Divulgação, Tráfego Pago, Lançamento, Influenciadores e Suvenires);
d)Comercialização Editorial (AZ7 LIVROS, AMAZON, SARAIVA, CULTURA, VANGUARDA, AMERICANAS, CLUBE DE AUTORES, MERC. LIVRE, LIVRARIA SP, LIVRARIA RJ, BRASIL LIVROS, OUTRAS LIVRARIAS, MAGAZINE LUÍZA, PRESENCIAL).
e)Especificações Técnicas.
Parágrafo Terceiro. O prazo para o lançamento da OBRA é de até 90 DIAS ÚTEIS, dentro das condições do presente contrato, podendo ser prorrogado caso haja necessidade de adequações ou autorizações não mencionadas neste documento.
Parágrafo Quarto. A OBRA deve ser publicada em formato de LIVRO IMPRESSO NORMAL e LIVRO DIGITAL EBOOK.
Parágrafo Quinto. A tiragem inicial de livros será de 5.000 EXEMPLARES IMPRESSOS, podendo ser ampliada a qualquer tempo pela EDITORA, em novas tiragens, caso ocorra demanda de mercado, sem necessidade de consulta prévia ao AUTOR, com a EDITORA sendo responsável pela comercialização.
Parágrafo Sexto. O VALOR DE CAPA PROVISÓRIO será de R$ xx,xx, sendo 10% (R$ x,x) destinados ao AUTOR nas vendas de livros físicos, em livrarias físicas, e 25% (R$ xx,xx) nas vendas em livrarias digitais.
Parágrafo Sétimo. Os direitos autorais patrimoniais do AUTOR são sobre o preço de venda de cada exemplar, em livrarias e estabelecimentos congêneres, respeitando-se o percentual de 10% sobre o preço de capa, praticados até 5.000 exemplares vendidos em livrarias físicas.
Parágrafo Oitavo. A partir de 5000 exemplares, a comissão a título de direitos autorais é de 12% para livrarias físicas, com possibilidade de alteração do preço de capa do livro para mais ou para menos.
Parágrafo Nono. O AUTOR não recebe qualquer valor de direitos autorais sobre exemplares destinados “fora do comércio”, nem sobre aqueles que sejam destruídos (em casos fortuitos) por água, fogo ou outro agente imprevisível da natureza, ou que sejam extraviados sem culpa da EDITORA.
Parágrafo Décimo. Ao expirar este contrato ou se houver rescisão antecipada, a EDITORA tem direito de comercializar o estoque residual da OBRA em até 1 (um) ano após o término, mediante pagamento da respectiva remuneração ao AUTOR.
DIREITOS ABSOLUTOS E OBRIGAÇÕES DO AUTOR
Cláusula 2ª. O AUTOR deve fornecer a EDITORA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução, bem como a forma de como ele deve ser entregue.
Parágrafo Primeiro. O AUTOR declara neste ato que a OBRA, objeto do presente contrato, é de sua criação original e/ou mantém sua propriedade, e que, em consequência:
a) assume toda e qualquer responsabilidade material e/ou moral, em face de qualquer impugnação por terceiros;
b) declara que não há qualquer restrição ou embaraço à respectiva publicação;
c) declara ainda, sob penas da Lei, que o conteúdo da OBRA não fere ou é incompatível com a legislação brasileira vigente, sob quaisquer aspectos para fins de divulgação e publicação.
Parágrafo Segundo. A EDITORA fica autorizada, desde já, realizar vendas diretas a preços especiais (devidamente comprovados) a entidades governamentais (programas de Governo do tipo PNBE – Programa Nacional Biblioteca da Escola, PBBP – Programa Nacional Biblioteca do Professor e Programas de Ensino Fundamental Médio, entre outros), fundações, empresas públicas, bem como edição especial ou coedição com quaisquer entidades em que o preço ajustado for especial (nestes casos, o cálculo dos direitos autorais ocorre sobre o preço de venda à entidade e não sobre o preço de capa praticado, mantendo-se os mesmos percentuais já referidos neste contrato.
Cláusula 3ª. O AUTOR não efetua nenhum pagamento durante a vigência deste contrato.
DIREITOS ABSOLUTOS E OBRIGAÇÕES DA EDITORA
Cláusula 4ª. Durante o prazo de contrato, cabe exclusivamente à EDITORA decidir pela ampliação de tiragens, número de exemplares e edições da OBRA, visando atender a demanda de mercado.
Parágrafo Primeiro. Compete EXCLUSIVAMENTE à EDITORA a escolha da forma gráfica de apresentação da OBRA, matéria-prima, composição, formato, número de páginas, acabamento e contracapa, capa, projeto gráfico, título e preço.
Parágrafo Segundo. É de competência exclusiva da EDITORA, também, a escolha do papel e de toda a parte material de cada edição da OBRA, bem como as respectivas datas de lançamento.
Parágrafo Terceiro. A EDITORA sempre tem o direito de preferência, em igualdade de condições sobre terceiros, na renovação deste contrato, considerando o prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de seu término.
Parágrafo Quarto. A EDITORA deve enviar ao AUTOR a prestação de contas referente à comercialização da OBRA, trimestralmente, iniciando a contagem para o envio do primeiro demonstrativo, de volume de vendas, três meses após a data em que for faturada a primeira venda, com os demais relatórios encaminhados de forma sucessiva ao período estabelecido, informando as respectivas apurações dos saldos.
Cláusula 5ª. O AUTOR pode adquirir quantos exemplares desejar, sob demanda e a PREÇO DE CUSTO, R$ xxx,xx, pelo prazo deste contrato e a qualquer tempo, além de receber 10 exemplares da obra gratuitamente em seu lançamento.
Parágrafo Primeiro. Os exemplares adquiridos pelo AUTOR destinam-se à promoção, marketing, publicidade, lançamento ou quaisquer formas de divulgação que julgar relevantes, bem como fica AUTORIZADA a comercialização destes exemplares em seminários, eventos, palestras e em outros eventos, pelo próprio AUTOR, sempre com respeito ao PREÇO DE CAPA.
Parágrafo Segundo. Na aquisição dos exemplares extras, o AUTOR os recebe em até 20 dias úteis, em sua residência ou em endereço por ele fornecido, após compra confirmada.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PARCERIA
Cláusula 6ª. Os serviços de PUBLICAÇÃO DA OBRA ora acordados acontecem após o pagamento da TAXA DE ADESÃO, no valor de R$ 1.890,00 (mil oitocentos e noventa reais), paga em dinheiro, boleto, cartões de crédito ou PIX (na chave CNPJ 46.753.403/0001-02), como também por outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes, na assinatura deste contrato.
Parágrafo Único. Os valores apurados nos demonstrativos de vendas (prestações de contas) são pagos pela EDITORA, em favor do AUTOR, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do último dia de cada trimestre, mediante depósito em PIX de titularidade de NOME DO AUTOR (PIX DO AUTOR) e serve de comprovante de pagamento dos direitos autorais.
DA RESCISÃO, INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
Cláusula 7ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, o contrato fica automaticamente encerrado, sem qualquer tipo de penalidade se não houver transferência de valores e nem execução de serviços.
Cláusula 8ª. O presente instrumento pode ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento, desde que informado com 90 (noventa) dias de antecedência, sem dispensa das devidas restituições tratadas nas cláusulas a seguir.
Cláusula 9ª. Caso o AUTOR já tenha realizado o pagamento da Taxa de Adesão e requisite a rescisão na forma tratada na Cláusula 9ª, o valor pago deve ser devolvido com a dedução de 50% (cinquenta por cento) a título de taxas administrativas, além de reduzir os custos de tiragem já impressa, se houver.
Cláusula 10. Caso seja a EDITORA quem requeira a rescisão nos termos da Cláusula 9ª, esta deve devolver a quantia total da TAXA DE ADESÃO, que se refere aos serviços não prestados ao AUTOR, acrescida de 2% (dois por cento) a título de taxas administrativas.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 11. Fica pactuado a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo-se também obrigações previdenciárias e encargos sociais, sem haver entre EDITORA e AUTOR qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 12. As partes se comprometem a guardar o mais absoluto sigilo sobre os termos do presente instrumento, especialmente a toda e qualquer informação, criação e outros segredos comerciais ou pessoais que tenham acesso em decorrência deste contrato.
Cláusula 13. Este contrato será registrado DIGITALMENTE pela ZapSign.
Cláusula 14. Fica estabelecido que, caso haja morte do AUTOR, seus filhos recebem os royalties pelas vendas até final deste contrato.
DO FORO
Cláusula 15. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Rio Grande/RS, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
Rio Grande, novembro de 2023